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Lei nº 12.818, de 7 de abril de 1999

Ementa
Da nova redaçao ao artigo 1º da Lei nº 11.726, de 22 de fevereiro de 1995, que cria o "Programa de Vitaminizaçao da Merenda Escolar na Rede Municipal de Ensino", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
07/04/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/04/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 271/1997

Texto

LEI Nº 12.818, 07 DE ABRIL DE 1999

(Projeto de Lei nº 271/97, do Vereador Aurélio Nomura - PSDB)

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 11.726, de 22 de fevereiro de 1995, que cria o "Programa de Vitaminização da Merenda Escolar na Rede Municipal de Ensino", e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de março de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 11.726, de 22 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica criado na Rede Municipal de Ensino o "Programa de Vitaminização da Merenda Escolar", destinado a introduzir na composição da merenda escolar distribuída aos alunos, alimentos acrescidos de vitaminas e minerais."

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal da Educação

NAOR GUELFI, Secretário Municipal de Abastecimento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal