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Lei nº 12.829, de 22 de abril de 1999

Ementa
Acrescenta paragrafo unico ao Artigo 3º da Lei nº 11.301, de 14 de dezembro de 1992, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/04/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/04/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 726/1997

Texto

LEI Nº 12.829, 22 DE ABRIL DE 1999

(Projeto de Lei nº 726/97, do Vereador Wadih Mutran - PPB)

Acrescenta parágrafo único ao Artigo 3º da Lei nº 11.301, de 14 de dezembro de 1992, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescido parágrafo único ao Artigo 3º da Lei nº 11.301, de 14 de dezembro de 1992, que conterá a seguinte redação:

"Parágrafo único - A campanha mencionada neste artigo deverá ser destinada, em caráter preferencial, para os pedestres e motoristas que residem em favelas, conjuntos habitacionais e edifícios multifamiliares localizados próximos às avenidas e ruas de grande circulação, as quais apresentam alto índice de atropelamento".

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente alteração da referida lei, no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

GETÚLIO HANASHIRO, Secretário Municipal de Transportes

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal