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Lei nº 12.840, de 10 de maio de 1999

Ementa
Dispoe sobre a declaraçao de utilidade publica da Associaçao Paulista de Assistencia ao Hipertenso, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/05/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/05/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 476/1998

Texto

LEI Nº 12.840, 10 DE MAIO DE 1999

(Projeto de Lei nº 476/98, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação Paulista de Assistência ao Hipertenso, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Será declarada de utilidade pública, nos termos e para os efeitos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, desde que requeira ao Executivo e comprovado o atendimento dos requisitos legais.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal