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Lei nº 13.427, de 10 de setembro de 2002

Ementa
Declara de utilidade publica a Sociedade Amigos de Vila Constança - SAVIC, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/09/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/09/2002, p. 45

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 402/1999

Texto

LEI 13.427 DE 10 DE SETEMBRO DE 2002.

(PROJETO DE LEI 402/99)

(VEREADOR WADIH MUTRAN - PPB)

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Vila Constança - SAVIC, e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Será declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Vila Constança - SAVIC, desde que requeira ao Executivo Municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações introduzidas pelas Leis nº 6.947/66 e 9.618/88.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de setembro de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de setembro de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago