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Lei nº 14.722, de 15 de maio de 2008

Ementa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/05/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/05/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 377/2006

Texto

LEI Nº 14.722, DE 15 DE MAIO DE 2008

(Projeto de Lei nº 377/06, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de abril de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, com fundamento na Lei nº 13.928, de 18 de novembro de 2004, e nos arts. 5º, alínea "i", com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e 8º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, do imóvel consistente em um terreno com 650m² (seiscentos e cinqüenta metros quadrados), localizado na Rua José Góes Nogueira, sem número próprio e confrontando com o nº 259, na Vila Paranaguá, Distrito de Ermelino Matarazzo, cadastro como Contribuinte nº 111.422.0128-6.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, expedindo os atos necessários à sua efetivação.

Art. 3º As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal