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Lei nº 14.766, de 18 de junho de 2008

Ementa
Dispõe sobre a proibição do transporte de botijões de gás ou quaisquer outros recipientes contendo material ou líquidos inflamáveis em motocicletas e ciclomotores, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/06/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/06/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 46/2007

Atos relacionados
<Lei 16.901/2018> - Altera o art. 1º desta Lei.

Texto

LEI Nº 14.766, DE 18 DE JUNHO DE 2008

(Projeto de Lei nº 46/07, da Vereadora Marta Costa - DEM)

Dispõe sobre a proibição do transporte de botijões de gás ou quaisquer outros recipientes contendo material ou líquidos inflamáveis em motocicletas e ciclomotores e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica proibido no Município de São Paulo o transporte de botijões de gás ou qualquer outro recipiente que contenha material ou líquido inflamável em motocicletas ou ciclomotores.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal