Radar Municipal

Projeto de Lei nº 142/2010

Ementa

ALTERA OS ANEXOS I E III DA LEI Nº 13.637, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003, ALTERADA PELA LEI 14.381, DE 9 DE MAIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. A MELHORIA E A AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CTI, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO)

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

14/04/2010

Processo

01-0142/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.549, de 30 de março de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/03/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera os Anexos I e III da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, alterada pela nº 14.381, de 9 de maio de 2007, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º A Tabela A - Parte Permanente, do Anexo I da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, alterado pela Lei nº 14.381, de 9 de maio de 2007, na coluna Situação Nova, linhas "Consultor Técnico Legislativo" e "Consultor Técnico Legislativo - Informática", passa a exibir a seguinte redação:

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO

Total Sub-total

101 Consultor Técnico Legislativo

23 Consultor Técnico Legislativo - Informática

(NR)

Art. 2º O Anexo III da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, alterado pela Lei nº 14.381, de 9 de maio de 2007, fica acrescido de 1 (uma) função gratificada de Supervisor de Núcleo Técnico, com a seguinte redação:

Quantidade Denominação Ref. Exigência para Exercício

1 Supervisor de Núcleo Técnico FG-2 Designação pelo Presidente da Câmara, dentre titulares de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Legislativo, com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício, por indicação da chefia imediata.

(NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.