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Decreto nº 58.323, de 16 de julho de 2018

Ementa
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas, instituído pelo artigo 50, § 6º, inciso II, da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, que estabelece a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo, na redação conferida pelo artigo 1º da Lei nº 16.802, de 18 de janeiro de 2018

Situação
Revogado(a) parcialmente

Data de assinatura
16/07/2018

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/07/2018, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 58.577/2018> - Acresce o § 4º ao art. 3º deste Decreto.
<Dec. 58.780/2019> - Acresce a alínea "u" ao inc. II do art. 3º deste Decreto.
<Dec. 58.900/2019> - Altera a ementa e o art. 3º deste Decreto.
<Dec. 60.290/2021> - Altera os arts. 3º e 4º deste Decreto.
<Dec. 60.440/2021> - Altera os arts. 2º e 3º deste Decreto.